O serviço de Home Care (internação domiciliar) é essencial para pacientes que necessitam de cuidados contínuos, mas que já apresentam estabilidade para sair do ambiente hospitalar. Apesar disso, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura desse serviço, alegando ausência de previsão no contrato ou no rol da ANS.
A negativa do plano de saúde é abusiva?
Sim. A Justiça brasileira (inclusive o STJ) entende que, se há indicação expressa do médico responsável pelo paciente afirmando que a internação domiciliar é necessária para o tratamento ou para a manutenção da vida, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir o serviço.
Muitas vezes, a justificativa do plano é que o contrato exclui atendimento domiciliar. No entanto, os tribunais consideram essa cláusula nula, pois o Home Care é apenas um desdobramento da internação hospitalar, que costuma ser coberta pelo plano e até gera economia para a operadora.
O Plano negou o Home Care da sua família?
Podemos reverter essa decisão na justiça por meio de uma liminar urgente, garantindo enfermagem, fisioterapia e equipamentos na sua casa em poucos dias.
Acionar a JustiçaO que deve estar incluso no Home Care?
Se o médico prescrever, a operadora de saúde deve fornecer toda a estrutura que o paciente teria no hospital, o que pode incluir:
- Profissionais de enfermagem (12h ou 24h);
- Sessões de fisioterapia e fonoaudiologia;
- Equipamentos como cama hospitalar, oxigênio, e aspirador de secreções;
- Medicamentos, fraldas e dieta enteral/parenteral.
Como conseguir uma liminar?
Para entrar com a ação judicial e buscar uma liminar, você precisa do laudo médico recomendando especificamente a necessidade e a complexidade do Home Care, a negativa do plano por escrito e os documentos pessoais do paciente. Com isso em mãos, um advogado especialista consegue acionar o juiz imediatamente.